14/11/2017 17h30 - Atualizado em 14/11/2017 17h31

Consulta Pública aberta sobre Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia

Desde o dia 07 de novembro, está disponível para consulta pública de empresas e instituições brasileiraslista de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia publicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O INPI deverá elaborar parecer técnico para fundamentar negociações no âmbito de acordo a ser fechado entre o Mercosul e a União Europeia, baseado em eventuais manifestações de oposição em relação a denominações contidas na lista.

As Indicações Geográficas identificam produtos de determinada localidade em que a sua reputação, característica ou qualidade esteja essencialmente atribuída à região de origem. A legislação de países do Mercosul e da União Europeia diferem na forma de proteção das IGs. Por isso, os dois blocos econômicos negociam acordo de preferências comerciais para reconhecimento e a proteção de Indicação Geográfica, de acordo com preceitos de propriedade industrial que regulam patentes de invenção, depósitos e registros de marcas no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Mercosul e União Europeia já apresentaram, na condição de blocos, suas listas de Indicações Geográficas que pretendem reconhecer e proteger diretamente por intermédio do acordo. A lista da União Europeia contém 347 nomes e a do Mercosul, 200. Da mesma forma que a lista europeia está sendo submetida ao crivo de produtores brasileiros, a lista do Brasil é analisada igualmente na UE.

O período para manifestação de terceiros permite que sejam apresentadas oposições ao registro de determinadas Indicações Geográficas no Brasil e em cada um dos países do Mercosul. Estas oposições devem ser apresentadas por nome apresentado na lista da UE, subsidiadas com argumentos e informações que as justifiquem. Decorrido o prazo de 30 dias, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, analisará os recursos brasileiros interpostos, abrirá prazo para contestação e emitirá parecer técnico.

Após finalização de todo o processo, serão negociadas as possíveis exceções às regras definidas no acordo, que permitirão a internalização da lista de Indicações Geográficas em cada país do bloco Mercosul.

A lista de Indicações Geográficas apresentada pela União Europeia, acompanhada das especificações técnicas de cada IG, está disponível para consulta pública, na página eletrônica do INPI até o dia 07 de dezembro​.

Exemplos de oposição:

Casos mais frequentes em que as empresas e instituições brasileiras podem contestar a lista de Indicações Geográficas:

  • Se a denominação entra em conflito com a de uma variedade vegetal ou raça animal, confundindo o consumidor sobre a origem do produto.
  • Se alguma instituição ou empresa entender que a concessão de Indicação Geográfica interfere em direitos adquiridos. É preciso apresentar informações que demonstrem eventual interferência.
  • Denominação idêntica ou semelhante já registrada ou com registro em tramitação para o mesmo produto ou similar, que pode confundir o consumidor.
  • Nome genérico ou de uso comum em produto brasileiro. É preciso demonstrar que o nome foi usado de boa fé e comprovar-se a data de início da produção.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

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