Lei Rouanet de Incentivo à Cultura

 

Sobre o Incentivo Fiscal a projetos culturais:

O Incentivo Fiscal é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, por meio de Renúncia Fiscal. O incentivo é um mecanismo em que a União faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais ou em contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

O Governo Federal oferece uma ferramenta para que a sociedade possa decidir aplicar, e como aplicar, parte do dinheiro de seus impostos em ações culturais. Dessa maneira, o incentivo fiscal estimula a participação da iniciativa privada, do mercado empresarial e dos cidadãos no aporte de recursos para o campo da cultura, diversificando possibilidades de financiamento, ampliando o volume de recursos destinados ao setor, atribuindo a ele mais potência e mais estratégia econômica.

O incentivo fiscal na cultura objetiva aquecer o mercado cultural e estimular o aporte de recursos privados no apoio à cultura. A sua lógica de funcionamento se enquadra bem em manter e estimular categorias afeitas ao mercado, assim como ações culturais que despertem interesse da sociedade civil pela sua localidade e/ou identificação. O incentivo e o fomento abrangem as seguintes áreas culturais: Artes Cênicas, Audiovisual, Música, Artes Visuais, Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Museus e Memória e Humanidades

Isto cria uma frente potente de investimentos, que promove circulação de recursos de forma ativa, o que tem permitido a implantação e manutenção de museus e centros culturais que se tornaram referências nacionais, a profissionalização de grupos artísticos, a capacitação de profissionais especializados, o crescimento de festivais e similares em todas as áreas, o desenvolvimento de gêneros e mercados, o apoio a importantes centros de formação em cultura, entre outros importantes projetos culturais.

Podem apresentar propostas pessoas físicas com atuação comprovada na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.) e pessoas jurídicas de natureza cultural com, no mínimo, dois anos de atividade, podendo ser:

  • Pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.);
  • Pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONGs, organizações culturais etc.).

Os projetos culturais podem ser enquadrados no artigo 18 ou no artigo 26 da Lei Rouanet. Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o apoiador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% do imposto devido para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. O apoiador de um projeto enquadrado no artigo 26 poderá deduzir, em seu imposto de renda, o percentual equivalente a 30% (no caso de patrocínio) ou 40% (no caso de doação), para pessoa jurídica; e 60% (no caso de patrocínio) ou 80% (no caso de doação), para pessoa física. Conheça os artigos 18 e 26 AQUI.

O recebimento de propostas culturais fica continuamente aberto de 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano, não sendo adminitas propostas culturais apresentadas em prazo inferior a 90 dias da data prevista para o início da sua pré-produção.

O proponente deve, antes de tudo, estruturar o seu projeto. Ele deve ter apresentação, objetivos e justificativa, bem como orçamento, etapas de execução, cronograma, plano de divulgação e plano de distribuição, que deve garantir a democratização do acesso aos produtos, bens e serviços gerados. Ainda, é necessária a comprovação de experiência na área cultural de, no minímo, dois anos, excetuando-se a apresentação do primeiro projeto, o qual deverá possuir valor de até R$ 200.000,00.  

A proposta deve seguir o disposto na Lei Rouanet e na Instrução Normativa 01/2017/MinC. É essencial que a concepção da proposta já se dê a partir dessas determinações legais. O proponente deve também providenciar todos os documentos necessários indicados no Anexo III da Instrução Normativa 01/2017/MinC, conforme a natureza jurídica do proponente e a ação cultural porposta. Conheça as normas AQUI.  

Com tudo pronto e com toda a documentação relativa em mãos, o proponente deve cadastrar a proposta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (NovoSalic) <http://novosalic.cultura.gov.br>. Todos os formulários disponibilizados no NovoSalic devem ser preenchidos, assim como a documentação solicitada deve ser anexada no sistema, de acordo com o objeto da proposta. A partir daí, a proposta tramitará integralmente através do sistema, inlcuindo os pareces técnicos e da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), .

= Site da Lei Rouanet: http://rouanet.cultura.gov.br/.

= Sistema Salic (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura): http://salic.cultura.gov.br/.  

= Sistema Versalic (portal de visualização do sistema de apoio às leis de incentivo à cultura): http://versalic.cultura.gov.br/#/home.

= Legislação: http://rouanet.cultura.gov.br/legislacao/.

=  Série de vídeos tutoriais sobre o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic): http://rouanet.cultura.gov.br/tutoriais/.

O que há de novo na Lei Rouanet (IN 04/2017, de 30 de novembro de 2017)

Contatos:

Suporte Salic: salic@cultura.gov.br

Formulário de contato: http://rouanet.cultura.gov.br/formulario-suporte/

Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura

Coordenação-Geral de Admissibilidade e Aprovação: proposta.incentivo@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Execução e Fiscalização: acompanhamento.incentivo@cultura.gov.br

Coordenação-Geral de Avaliação de Resultado: prestacaodecontas.incentivo@cultura.gov.br

Secretaria do Audiovisual

Coordenação de Análise e Aprovação (Audiovisual): coaap@cultura.gov.br

Coordenação de Acompanhamento (Audiovisual): acompanhamentomecenato.sav@cultura.gov.br

Coordenação de Prestação de Contas (Audiovisual): dpcsav@cultura.gov.br

 

Ouvidora MinC:

http://ouvidoria.cultura.gov.br/ouvidoria/login.jsp / (61) 2024-2245

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC: https://esic.cgu.gov.br/sistema/

Horário de Atendimento Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

(61) 2024-2317 / sic@cultura.gov.br

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard

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