Leis e Editais Municipais de Incentivo à Cultura

Vitória

Projeto Cultural “Rubem Braga” – Lei nº 3.730/1991

A Lei n° 3.730, de 05 de junho de 1991, denominada Projeto Cultural “Rubem Braga”, consiste na concessão de incentivo financeiro para realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoas jurídicas ou físicas domiciliada no município. O incentivo corresponderá ao recebimento, por empreendedor de qualquer projeto cultural – seja por meio de doação, patrocínio ou investimento – de certificados expedidos pelo Poder Executivo, correspondentes ao valor do incentivo autorizado.

Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamento dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU), até o limite de 20% do valor devido a cada incidência dos tributos, observando o Cronograma Financeiro do projeto aprovado. O valor usado como incentivo não pode ser superior anualmente a 2% e 5%, respectivamente, da receita proveniente do ISSQN e do IPTU, fixada na Lei Orçamentária.

Todas as instruções, e comunicados, bem como o formulário de inscrição, são disponibilizados no portal da Prefeitura de Vitória, na página da Lei Rubem Braga e na página do Diário Oficial do Município (http://diariooficial.vitoria.es.gov.br), cabendo ao postulante a responsabilidade de acompanhar, no portal, as publicações referentes à Lei, inclusive no que tange à documentação requerida para a efetivação da inscrição do projeto cultural.

Recomenda-se a leitura das instruções normativas elaboradas pela Secretaria Municipal de Cultura antes da inscrição do projeto cultural na Lei Rubem Braga, disponíveis também no portal da Prefeitura de Vitória, na página da Lei Rubem Braga.

Fundo Municipal de Cultura (FunCultura) – Lei nº 5.155/2000

O Fundo Municipal de Cultura de Vitória (FunCultura), instituído pela Lei nº 5.155, de 24 de maio de 2000 e regulamentado pelo Decreto nº 10.703, de 18 de outubro de 2000, tem por finalidade propiciar recursos financeiros a projetos e programas de desenvolvimento artístico-cultural.

A concessão de recursos do Fundo poderá ser de dois tipos: fundo perdido e apoio financeiro reembolsável induzido – acolhimento de solicitações espontaneamente apresentadas ao Fundo - ou indutor – via lançamento de editais, podendo ser beneficiados apenas projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, domiciliadas no município. 

Todos os Editais de Chamamento Público de concessão de benefícios com recursos do Fundo Municipal de Cultura podem ser consultados no portal da Prefeitura de Vitória, na página “Editais da Cultura”.

Outros Editais da Secretaria Municipal de Cultura

A Secretaria Municipal de Cultura de Vitória promove o fomento das atividades culturais, por meio da publicação anual de editais. Estes editais contemplam, por exemplo, a ocupação dos espaços culturais municipais; credenciamento de empresas visando ao patrocínio de ações culturais; credenciamento de artistas para apresentações públicas promovidas pela Secretaria; de fomento ao teatro, às artes plásticas, música, entre outros.

Todos os Editais da Secretaria Municipal de Cultura podem ser consultados no portal da Prefeitura de Vitória, na página “Editais”   

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Vila Velha

Lei “Vila Velha Arte e Cultura” – Lei nº 4.573/2007

O incentivo a que se refere à Lei nº 4.573, de 13 de novembro de 2007 – Lei “Vila Velha Arte e Cultura”, consiste na concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos artísticos e culturais que contribuam com a afirmação do processo e das estruturas de criação, desenvolvimento e universalização das manifestações artísticas e culturais no município de Vila Velha. 

O valor do incentivo é expresso em Valores Monetários do Tesouro Municipal, em favor do empreendedor de projeto artístico e cultural previamente aprovado, sediado ou domiciliado no município. O empreendedor receberá diretamente do Tesouro Municipal, após a realização do devido empenho dos valores correspondentes ao incentivo do projeto aprovado, com a inclusão dos créditos inscritos em Dívida Ativa que fizerem parte do referido incentivo, desde que ainda não estejam em processo de Cobrança Judicial.

O município poderá destinar os seguintes valores para efeito do presente incentivo fiscal: de até 75% (setenta e cinco por cento) que serão pagos diretamente pelo Tesouro do Município e de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos inscritos em Dívida Ativa do Município, desde que ainda não estejam em processo de Cobrança Judicial.

O valor total do incentivo fiscal será fixado anualmente na lei orçamentária, referente ao dispêndio pago diretamente pelo Tesouro Municipal, e não será superior a 15% (quinze por cento) da soma dos créditos inscritos em Dívida Ativa arrecadados no exercício financeiro anterior.

Fundo Municipal de Cultura – Lei nº 5.815/2016

O Fundo Municipal de Cultura de Vila Velha, instituído pela lei 5.815, de 29 de dezembro de 2016, tem como objetivo estimular a produção artística e cultural vilavelhense, beneficiando, total ou parcialmente, projetos de iniciativa de pessoas físicas residentes no município e/ou pessoas jurídicas sediadas no mesmo.

Os recursos provenientes do Fundo serão distribuídos em três formas: prêmio, patrocínio e co-patrocínio. Podem ser contemplados projetos que contribuam para a afirmação dos processos e estruturas de criação, desenvolvimento, democratização e universalização das manifestações artísticas e culturais em Vila Velha, nas diversas linguagens e expressões artístico-culturais, conforme disposto no artigo 3º, da referida lei.

A inscrição de projeto no Fundo Municipal de Cultura será  regulamentada por edital público que apresentará as normas complementares, critérios e demais orientações necessárias aos interessados em pleitear o benefício do Fundo.

Os editais e seus respectivos anexos são disponibilizados, quando aberto o período de inscrições, AQUI.

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Serra 

Projeto Cultural “Chico Prego” – Lei nº 2.204/1999

A Lei n° 2.204, de 13 de agosto de 1999, denominada Projeto Cultural “Chico Prego”, consiste na concessão de incentivo financeiro para realização de projetos culturais através de renúncia fiscal e participação financeira das pessoas jurídicas e físicas contribuintes do município.

O incentivo a que se refere esta Lei corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor de qualquer projeto do município, de certificados expedidos pelo Poder Executivo, correspondente ao valor do incentivo autorizado.

Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamento dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, até o limite de 50% do valor devido a cada incidência dos tributos. O valor usado como incentivo não pode ser superior anualmente a 2% da receita proveniente do ISSQN, fixada na Lei Orçamentária.

As convocações de produtores, artistas, autores e agentes culturais serão feitas por meio de edital público que apresentará as normas complementares, critérios e demais orientações necessárias aos interessados em pleitear o incentivo.

Os editais e seus respectivos formulários são disponibilizados no site do município ou no Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.  

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Cariacica 

Projeto Cultural “João Bananeira” – Lei nº 4.368/2005

O Projeto Cultural João Bananeira, instituído pela Lei nº 4.368, de 29 de dezembro de 2005 e regulamentado pelo Decreto nº 196, de 11 de dezembro de 2013, consiste na concessão de incentivo fiscal a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas contribuintes do município de Cariacica, para a realização de projetos culturais.

O incentivo a que se refere esta Lei corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor de qualquer projeto do município, de certificados expedidos pelo Poder Executivo, correspondente ao valor do incentivo autorizado. Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamento dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, até o limite de 20% do valor devido a cada incidência dos tributos, observando o Cronograma Financeiro do projeto a ser apoiado. O valor usado como incentivo não pode ser inferior a 1%, nem superior a 5% da receita proveniente do ISSQN, fixada na Lei Orçamentária.

Demais informações sobre o Projeto Cultural João Bananeira estão disponíveis no portal da Prefeitura de Cariacica, na página da Secretaria Municipal de Cultura.

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Cachoeiro de Itapemirim

Projeto Cultural “Rubem Braga” – Lei nº 3.467/1991

O Projeto Cultural “Rubem Braga”, instituído pela Lei nº 3.467, de 1º de julho de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 8.321, de 31 de janeiro de 1992, consiste na concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no município de Cachoeiro de Itapemirim.

O incentivo fiscal a que se refere esta Lei corresponderá ao recebimento, por parte de empreendedor de qualquer projeto cultural do município, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pelo Poder Executivo, correspondentes ao valor do incentivo autorizado.

Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamento dos Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) até o limite de 20% (vinte por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos, observado o cronograma financeiro do projeto aprovado. O valor que deverá ser usado como incentivo cultural, anualmente, não podendo ser inferior a 2%, nem superior a 5% da receita proveniente do ISS e do IPTU, respectivamente, que será fixada na Lei orçamentária.

O edital da Lei Rubem Braga e seus respectivos formulários serão disponibilizados no portal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, na página da Secretaria Municipal de Cultura.   

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 Linhares

Projeto Cultural "Lastênio Calmon Júnior" - Lei 3.415/2015

A Lei n° 3.415, de 14 de julho de 2015, denominada Projeto Cultural “Lastênio Calmon Júnior”, consiste na concessão de incentivo financeiro para realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoas jurídicas ou físicas domiciliada no município de Linhares. O incentivo corresponderá ao recebimento, por empreendedor de qualquer projeto cultural – seja por meio de doação, patrocínio ou investimento – de certificados expedidos pelo Poder Executivo, correspondentes ao valor do incentivo autorizado.

Os portadores dos Certificados, poderão utilizá-los para dedução do Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza – ISSQN até o limite de 20% (vinte por centos) do valor devido em cada mês, observado o valor financeiro do projeto cultural aprovado.

São abrangidas por esta Lei duas categorias de projetos: a) Projetos Especiais, que correspondem aos projetos de interesse direto do Município, abrangendo seu patrimônio histórico, natural e artístico e seus espaços e equipamentos culturais e b) Projetos de Incentivo às Artes.

Para informações completas sobre o incentivo fiscal, consulte a Lei 3.415/2015 ou o site oficial do município de Linhares.

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