Agência Nacional do Cinema (Ancine)
O audiovisual constitui um setor estratégico para o país, tanto em termos culturais, como meio de afirmação da identidade nacional; quanto em termos econômicos, como indústria geradora de empregos e divisas que deve ser estimulada.
Em suas ações de Fomento, a ANCINE atua no crescimento do mercado interno por meio da expansão da oferta e da demanda por conteúdos plurais e diversificados, pelo fortalecimento das empresas de capital nacional comprometidas com o conteúdo brasileiro e pela maior inserção no mercado externo pelo apoio a coproduções e à participação em festivais internacionais.
O apoio indireto a projetos audiovisuais se dá por meio de mecanismos de incentivo fiscal dispostos na Lei 8.313/91 (Lei Rouanet), na Lei 8.685/93 (Lei do Audiovisual) e na Medida Provisória 2.228-1/01. Esses dispositivos legais permitem que os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, tenham abatimento ou isenção de determinados tributos, desde que direcionem recursos, por meio de patrocínio, coprodução ou investimento, a projetos audiovisuais aprovados na Ancine.
Mas, a ANCINE também atua no fomento direto, apoiando projetos por meio de editais e seleções públicas, de natureza seletiva ou automática, com base no desempenho da obra no mercado ou em festivais, o que inclui a realização do PAR – Prêmio Adicional de Renda e do PAQ – Programa Ancine de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro. Outro mecanismo de fomento é o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) que contempla os diversos segmentos da cadeia produtiva do setor – da produção à exibição, passando pela distribuição/comercialização e pela infraestrutura de serviços – mediante a utilização de diferentes instrumentos financeiros.
1. Editais
Constitui processo de seleção objetivando a seleção e a concessão de apoio financeiro a projetos de obras cinematográficas, em regime de coprodução (entre o Brasil e outro país), de produção independente registradas na Ancine, de longa-metragem, dos gêneros ficção, documentário ou animação, cujas filmagens não tenham sido iniciadas até a data de abertura das inscrições determinada em edital próprio. Os termos dos editais serão fixados observando-se com os Acordos de Coprodução Cinematográficos celebrados entre o governo brasileiro e o país coprodutor.
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2. Fundo Setorial do Audiovisual (FSA)
O Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) é um fundo destinado ao desenvolvimento articulado de toda a cadeia produtiva da atividade audiovisual no Brasil. Criado pela Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e regulamentado pelo Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, o FSA é uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Entre seus principais objetivos destacam-se o incremento da cooperação entre os diversos agentes econômicos, a ampliação e diversificação da infraestrutura de serviços e de salas de exibição, o fortalecimento da pesquisa e da inovação, o crescimento sustentado da participação de mercado do conteúdo nacional e o desenvolvimento de novos meios de difusão da produção audiovisual brasileira.
Os recursos arrecadados para o FSA podem ser utilizados nas seguintes aplicações (ações orçamentárias):
- Investimento: participação em projetos, tendo como contrapartida a participação do FSA nos resultados comerciais dos mesmos, e no capital de empresas (participação minoritária). Nessa modalidade de colaboração financeira, os recursos aplicados pelo FSA são retornáveis, porém não exigíveis.
- Financiamento: operações de empréstimo a projetos, mediante a constituição de garantias e tendo como contrapartida o pagamento de encargos financeiros, com plena exigibilidade dos recursos;
- Equalização: redução de encargos financeiros incidentes em operações de financiamento;
- Valores não reembolsáveis: modalidade de colaboração financeira prevista apenas em casos excepcionais.
Todas as ações de fomento do FSA estão disponíveis: AQUI ou no portal do Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), na seção FSA: AQUI.
FIQUE ATENTO - CHAMADAS PÚBLICAS COM INSCRIÇÕES ABERTAS (FSA)
= PRODUÇÃO:
a) Chamada Pública PRODAV 02/2016
A Chamada Pública destina-se à seleção de propostas, em regime de fluxo contínuo, de projetos de produção de conteúdos brasileiros independentes e projetos pré-selecionados para as grades de programação dos canais de televisão aberta e por assinatura, visando a contratação de operações financeiras, exclusivamente na forma de investimento na modalidade participação em projetos.
Foram disponibilizados recursos financeiros no valor total de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), por meio do Fundo Setorial de Audiovisual (oriundos dos orçamentos dos anos de 2015 e 2016), sendo que, no mínimo, 10% dos recursos deverão ser destinados para projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas na região Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Saiba mais sobre a Chamada Pública PRODAV 02/2016 AQUI.
b) Chamada Pública PRODECINE 06/2015
Esta Chamada Pública destina-se à seleção, em regime de fluxo contínuo, de projetos de produção independente de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem com destinação e exibição inicial prioritariamente no mercado de salas de exibição, nos gêneros de ficção, documentário ou de animação, em regime de coprodução com países da América Latina, visando à contratação de operações financeiras, exclusivamente, na forma de investimento.
Serão disponibilizados recursos financeiros no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) sendo que, no mínimo, 10% dos recursos deverão ser destinados para projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas na região Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Podem ser inscritos projetos que se encontrem em quaisquer das etapas de produção, desde que a obra audiovisual não tenha sido concluída. Os projetos devem ter sido previamente selecionados em outros editais ou fundos internacionais, comprovando apoio financeiro para a produção da obra. Para mais informações, consulte AQUI.
c) Chamada Pública PRODECINE 01/2013
Em regime de fluxo contínuo, a Chamada Pública PRODECINE 01/2013 destina-se a seleção de projetos de produção independente de obras audiovisuais brasileiras, destinadas ao mercado de televisão, no formato de obra seriada de ficção, documentário e animação e de telefilmes documentários, visando à contratação de operações financeiras, exclusivamente na forma de investimento.
erão disponibilizados recursos financeiros no valor de R$ 256.000.000,00 (duzentos e cinquenta e seis e oitenta e seis milhões de reais), dos quais, no mínimo, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) serão reservados para telefilmes documental. Ainda. do montante total de recursos, no mínimo, 10% dos recursos deverão ser destinados para projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas na região Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Mais informações, consulte AQUI.
= COMERCIALIZAÇÃO:
a) Chamada Pública BRDE/FSA - Comercialização em Cinema 2018
A Agência Nacional do Cinema - ANCINE e o BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul anunciam a abertura de inscrições para o edital de comercialização de longas-metragens com destinação inicial para salas de exibição do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA. Com novas regras, a Chamada Pública BRDE/FSA - Comercialização em Cinema 2018 funciona em regime de fluxo contínuo e disponibiliza um total de R$ 28 milhões, provenientes do saldo da Chamada Pública PRODECINE 03/2016, que foi encerrada.
O novo edital é estruturado em três modalidades de investimento, de acordo com o tamanho do lançamento do longa-metragem de ficção, documentário ou animação nas salas de cinema. A modalidade A, na qual a proponente deve ser uma empresa distribuidora, oferece investimentos de até 50% do valor total do orçamento de comercialização, com lançamento comercial com contrapartida financeira do distribuidor. Pretende-se assim estimular as distribuidoras que almejarem lançamentos mais ambiciosos a aportar recursos próprios nos projetos de comercialização, compartilhando riscos com o FSA.
Já nas modalidades B e C, as proponentes devem ser empresas produtoras. Na modalidade B são investidos até R$ 200 mil para lançamentos em, no mínimo, 10 salas de cinema, ou 120 sessões simultâneas em ao menos uma semana. E na modalidade C, o limite de investimento é de R$ 100 mil para lançamentos em, no mínimo, 10 salas, ou 140 sessões não simultâneas ao longo de todo o período de exibição. A possibilidade de contabilizar sessões, em vez de salas, é outra novidade do edital, refletindo a prática, crescente entre os exibidores, de escalar diferentes filmes em uma mesma sala. Saiba mais AQUI.
= DESENVOLVIMENTO:
a) Chamada Pública PRODAV 13/2016
A Ancine e o Banco de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (BRDE) está com inscrições abertas para a Chamada Pública PRODAV 13/2016 que conta com R$ 14 milhões em recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). O processo seletivo, em caráter contínuo, viabilizará a continuidade do trabalho desenvolvido em núcleos criativos estruturados em todo o País a partir do ano de 2014, com o lançamento do Programa Brasil de Todas as Telas.
Poderão ser selecionadas propostas de núcleos criativos para o desenvolvimento de obras audiovisuais seriadas e não seriadas, e de formatos de obra audiovisual, brasileiros, de produção independente, destinados aos segmentos de televisão aberta e por assinatura, salas de exibição e vídeo por demanda. Designa-se núcleo criativo a reunião de profissionais criadores, organizados por empresa brasileira independente e sob a direção de um líder indicado por esta, com a finalidade de desenvolver de forma colaborativa uma carteira de projetos de obras audiovisuais.
Para participar da Chamada Pública PRODAV 13/2016 as empresas que tiveram propostas de núcleos contratadas devem comprovar a conclusão do trabalho no prazo estabelecido nos editais (18 meses) e a viabilização da produção de, no mínimo, dois projetos de sua carteira. Pelo menos 14 (quartoze) propostas serão selecionadas, com desenvolvimento de pelo menos 70 (setenta) projetos no total. Para mais informações sobre o chamamento público, consultar AQUI.
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3. Prêmio Adicional de Renda - PAR
Considera-se o Prêmio Adicional de Renda (PAR) mecanismo de fomento à indústria cinematográfica brasileira referenciado no desempenho de mercado de obras cinematográficas de longa metragem brasileiras, concedido às empresas brasileiras exibidoras, cuja aplicação deverá ser direcionada à modernização do parque exibidor.
Informações sobre o PAR poderão ser encontradas: AQUI.
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4. Programa Ancine de Incentivo à Qualidade - PAQ
O Programa de Incentivo à Qualidade do Cinema Brasileiro (PAQ) é um mecanismo de fomento à indústria cinematográfica brasileira que concede apoio financeiro às empresas produtoras em razão da premiação ou indicação de longas-metragens brasileiros, de produção independente, em festivais nacionais e internacionais.
Podem concorrer à premiação os produtores que receberam prêmios concedidos por júri oficial nas categorias de melhor filme e melhor direção, ou que participaram com obras cinematográficas na principal mostra competitiva dos festivais.
Informações sobre o PAQ poderão ser consultadas: AQUI.
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5. Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais e de Projetos de Obras Audiovisuais Brasileiras em Laboratórios e Workshops Internacionais
Como parte da política da ANCINE voltada para a divulgação do cinema brasileiro no mercado internacional, o Programa contempla os filmes oficialmente convidados a participar de um dos festivais internacionais e os projetos audiovisuais em laboratórios ou workshops internacionais incluídos em lista divulgada anualmente pela ANCINE, em seu site (www.ancine.gov.br).
Os apoios a serem concedidos pela ANCINE a cada filme se diferenciam em função da categoria em que se encontra a mostra para a qual o filme for convidado:
- Apoio A: concessão de cópia legendada, envio de cópia e apoio financeiro para promoção do filme;
- Apoio B: envio de cópia e apoio financeiro;
- Apoio C: envio de cópia.
Dúvidas sobre o Programa podem ser dirimidas AQUI.
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6. Programa de Apoio à Participação de Produtores de Audiovisual em Eventos de Mercado e Rodadas de Negócio
Como parte da política da ANCINE para incentivar a participação das empresas brasileiras de audiovisual no mercado exterior, o Programa de Apoio à Participação de Produtores de Audiovisual em Eventos de Mercado e Rodadas de Negócios está em vigor até 31 de dezembro de 2017. O Programa ajuda a viabilizar a participação de representantes das empresas em 23 eventos internacionais de mercado ou rodadas de negócio.
Podem requerer o apoio representantes de empresas produtoras brasileiras independentes registradas na ANCINE, que tenham ao menos um CPB de obra emitido no prazo de 18 meses anterior ao evento pretendido, ou ao menos um SALIC de projeto em processo de realização no momento do pedido. As solicitações devem ser enviadas até o prazo máximo de 45 dias de antecedência em relação à data de início do evento.
Saiba mais sobre o Programa: AQUI
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7. Programa Ibermedia
O Fundo Ibero-americano de Apoio Ibermedia é um programa de estímulo à promoção e à distribuição de filmes Ibero-americanos e faz parte da política audiovisual da Conferência de Autoridades Cinematográficas Iberoamericanas (CACI). Foi criado em novembro de 1997 e tem por objetivos promover o desenvolvimento de projetos de produção, de coprodução e de formação.
No âmbito do Programa, são promovidos editais publicados no escopo de quatro programas de apoio. São eles:
- Apoio à Coprodução de filmes Ibero-americanos.
- Apoio à Distribuição e Acesso a Mercados.
- Desenvolvimento de Projetos de Cinema e Televisão Ibero-americanos.
- Apoio a Programa de Formação de profissionais da indústria audiovisual Ibero-americana.