26/01/2017 10h53 - Atualizado em 26/01/2017 11h16

Fomento para o setor audiovisual brasileiro

A Lei 8.313/1991, mais conhecida como Lei Rouanet, é um dos mecanismos de fomento mais conhecidos pela cadeia produtiva da Cultura. O que poucos sabem é que ela também oferece a possibilidade de captação de recursos para o segmento do audiovisual. Desde 2001, quando a Lei recebeu alteração por conta da medida provisória nº 2.228-1, é possível obter incentivos para a produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem, além de incentivos para projetos que tenham como objetivo a preservação e difusão do acervo audiovisual. 

"O incentivo via Lei Rouanet supre essencialmente a necessidade e a vocação da Secretaria do Audiovisual (SAv) para a inovação, difusão do produto audiovisual brasileiro e apoio aos artistas em formação", destaca a secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC), Mariana Ribas. "A Rouanet promove com total isenção fiscal o apoio aos curtas metragens, ponta de lança de grandes cineastas, além de ser a principal apoiadora dos festivais de cinema por todo território brasileiro. Isso a torna mecanismo essencial para o fortalecimento do segmento audiovisual", completa

A Secretaria do Audiovisual é responsável pela proposição da política nacional do cinema e do audiovisual, bem como de políticas, diretrizes gerais e metas para o desenvolvimento da indústria audiovisual e cinematográfica brasileira. A Secretaria formula políticas, diretrizes e metas para formação e capacitação audiovisual, produção, distribuição, exibição, preservação e difusão de conteúdos audiovisuais e cinematográficos brasileiros.

Outras possibilidades

Além do incentivo fiscal via Lei Rouanet, a SAv trabalha com mais três possibilidades de fomento para o segmento do audiovisual: editais, Termos de Execução Descentralizada (TED) e convênios. Os editais são instrumentos de seleção pública para apoio a projetos culturais, lançados de acordo com o planejamento e orçamento da Secretaria. O público-alvo pode variar, dependendo do objeto e da origem do recurso. 

O Termo de Execução Descentralizada (TED) foi instituído pelo Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013. É um instrumento que permite a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades da União para a execução de projetos de interesse recíproco entre as instituições participantes.

O convênio é o instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros de órgãos ou entidades do governo federal, direta ou indireta, para órgãos ou entidades de governos municipais, estaduais e do Distrito Federal, consórcios públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos. Visa a execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de cooperação mútua. 

Sobre a Lei Rouanet

Sancionada em 1991, a Lei Rouanet instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para fomentar a cultura no Brasil. Para cumprir este objetivo, um dos mecanismos criados foi o Incentivo a projetos culturais, também chamado de Incentivo fiscal.

O incentivo é um mecanismo em que a União faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais ou em contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC). Ou seja, o Governo Federal oferece uma ferramenta para que a sociedade decida aplicar, e como aplicar, parte do dinheiro de seus impostos em ações culturais. 

Desta maneira, o incentivo fiscal estimula a participação da iniciativa privada, do mercado empresarial e dos cidadãos no aporte de recursos para o campo da cultura, diversificando possibilidades de financiamento e ampliando o volume de recursos destinados ao setor, atribuindo a ele mais potência e mais estratégia econômica. 

Todo projeto cultural, de qualquer artista, produtor e agente cultural brasileiro, pode se beneficiar desta Lei e se candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal. O recebimento de propostas culturais no incentivo fiscal fica continuamente aberto entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.

No incentivo fiscal, a análise é feita a partir da determinação da Lei Rouanet, que diz, em seu Artigo 22, que os projetos enquadrados neste mecanismo "não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural". Se um projeto cumpre todas as normas e exigências da Lei, será considerado apto a captar recursos de incentivo fiscal. 

 
Informações:
Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura
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