MinC prorroga prazo para credenciamento de pareceristas
O Ministério da Cultura (MinC) prorrogou até 10 de março o prazo para credenciamento de profissionais responsáveis pela aprovação de projetos culturais e análise de prestação de contas de propostas da Lei Rouanet, entre outras políticas e programas. O objetivo com a ampliação do banco de pareceristas é dar mais agilidade e qualidade ao atendimento dos projetos submetidos à pasta e evitar o acúmulo de projetos com prestação de contas pendentes.
A retificação do edital, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de fevereiro, também trouxe nova redação dos requisitos básicos de credenciamento. Serão selecionados pareceristas em 12 áreas: análise fiscal e financeira; artes cênicas; audiovisual; música; artes visuais; patrimônio cultural material e imaterial; museus e memória; humanidades; análise de prestação de contas e resultados; análise de medidas de acessibilidade a produtos e bens culturais; tecnologia da informação; e análise de obra de engenharia – construção, reforma e adequação estrutural, inclusive em atendimento às regras de acessibilidade física. Não há número máximo de profissionais a serem selecionados.
Os pareceristas credenciados vão atuar, por exemplo, na validação de preços listados na planilha orçamentária dos projetos, conforme os valores praticados pelo mercado em cada Região do País. "Os profissionais devem atender aos princípios da celeridade da análise e observar a qualidade dos projetos culturais. Eles analisam a adequação, a necessidade e a proporcionalidade de cada componente do produto cultural", explica a coordenadora do banco de pareceristas, Flávia Rodrigues Dias.
Os interessados poderão se inscrever em mais de uma área de atuação. O objetivo do MinC é selecionar profissionais que possam atuar em projetos de todos os níveis de complexidade e de mais de uma área cultural, mediante devida comprovação. A remuneração por parecer vai variar entre R$ 300 e R$ 1.650, de acordo com a complexidade do projeto.
Processo seletivo
A seleção dos inscritos ocorrerá em duas etapas. Os candidatos reprovados em qualquer das etapas poderão interpor um único recurso, no prazo de cinco dias úteis, após a data da publicação dos resultados no Diário Oficial da União (DOU).
Na primeira etapa, será feita a triagem documental pela Comissão de Seleção, composta por servidores da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura. Os candidatos habilitados terão seus nomes divulgados no DOU, no prazo de 45 dias úteis, após o término das inscrições.
No segundo momento, os candidatos serão avaliados por uma comissão de credenciamento, composta por representantes do Ministério da Cultura e das suas entidades vinculadas. A comissão será responsável pela análise de mérito dos candidatos, com base nos portfólios anexados ao formulário de inscrição.
O resultado final do credenciamento será divulgado no Diário Oficial da União e na internet, no endereço eletrônico http://www.cultura.gov.br.
Caso haja dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail pareceristas.sefic@cultura.gov.br ou pelo e pelos telefones (61) 2024-2078, 2024-2115, 2024-2117, 2024-2141 e 2024-2137.
Aviso de alteração e reabertura de prazo
Fonte: Ministério da Cultura (<https://goo.gl/jocTDu>).